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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100111464087APO

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.I - Verificando-se que os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na inicial e que foram apresentados documentos que se mostram suficientes para analisar a existência do direito alegado, admissível a impetração do mandado de segurança, portanto adequada a via eleita.II - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo.III - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso por esse motivo.IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 11/04/2012
Data da Publicação : 08/10/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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