TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100111517112APO
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DO QUE FOI DISPUTADO. DECRETO DISTRITAL 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNC.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto Distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, anteriores à sua publicação, em cargo distinto do disputado e por opção do candidato.3. Não está configurada, no caso, a preterição da ordem classificatória que, no momento da investidura, foi rigorosamente observada, embora, com anuência do candidato, em outro cargo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DO QUE FOI DISPUTADO. DECRETO DISTRITAL 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNC.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto Distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, anteriores à sua publicação, em cargo distinto do disputado e por opção do candidato.3. Não está configurada, no caso, a preterição da ordem classificatória que, no momento da investidura, foi rigorosamente observada, embora, com anuência do candidato, em outro cargo.
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Data da Publicação
:
06/08/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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