TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100111921407APO
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. Não há que se falar em falta de interesse processual do autor, em razão da ausência de resistência do Distrito Federal, pois não basta que o Estado meramente proclame o reconhecimento formal de um direito, é necessário que ele seja integralmente respeitado, mormente quando se trata de direito à saúde. 2. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, constatada a necessidade de o autor adquirir prótese a fim de realizar cirurgia para controle de incontinência urinária, correta a sentença que determina ao Distrito Federal o fornecimento do material prescrito por profissional de rede pública. 3. Remessa oficial e apelação improvidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. Não há que se falar em falta de interesse processual do autor, em razão da ausência de resistência do Distrito Federal, pois não basta que o Estado meramente proclame o reconhecimento formal de um direito, é necessário que ele seja integralmente respeitado, mormente quando se trata de direito à saúde. 2. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, constatada a necessidade de o autor adquirir prótese a fim de realizar cirurgia para controle de incontinência urinária, correta a sentença que determina ao Distrito Federal o fornecimento do material prescrito por profissional de rede pública. 3. Remessa oficial e apelação improvidas.
Data do Julgamento
:
06/02/2013
Data da Publicação
:
19/02/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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