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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20110111838258APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL N. 1, DE 24/5/2011). ATESTADO MÉDICO AFIRMATIVO DA APTIDÃO FÍSICA DO CANDIDATO. RECUSA. 1. É lícita e aconselhável a exigência de atestado médico para a realização de prova física em concurso público, mas o cumprimento desse propósito não pode estar em dissonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a Administração estabeleça uma inadequada relação entre os meios e os fins que se deseja alcançar para a salvaguarda do interesse público.2. Afirmativo o atestado médico quanto à aptidão do candidato para a prática de exercícios físicos e submissão ao teste de esforço físico (TAF), revela-se indevida a recusa da Banca Examinadora em aceitá-lo a pretexto de falta de especificidade. Nesse sentido: Impedir o candidato de realizar a prova de aptidão física, ao argumento de que o atestado por ele apresentado empregou expressão ampla e abrangente 'teste de saúde para concurso público', quando o edital sugeria os termos 'teste físico', é privilegiar a forma em detrimento do conteúdo em afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade previstos pela Lei 9.787/99. (Acórdão n. 547386, 20100110655282RMO, Relator Dês. JOÃO MARIOSI, 3ª Turma Cível, julgado em 09/11/2011, DJ 17/11/2011, p. 153).3. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 06/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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