TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20120110193216APO
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ATRASO EM ENTREGA DE EXAME. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO IMPETRANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. No caso em apreço, extrai-se dos autos que a demora na entrega do exame obrigatório para comprovação de higidez física restou configurada por circunstâncias alheias à vontade do Impetrante, não havendo sido demonstrado pela Administração que o Recorrido estaria tentando ludibriar o certame ou colocar-se em vantagem em relação aos outros candidatos.2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, como atestado pela organizadora do certame, padece de razoabilidade a conduta da Administração ao pretender excluir o candidato das fileiras do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.3. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo.4. Apelo e reexame necessário não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ATRASO EM ENTREGA DE EXAME. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO IMPETRANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. No caso em apreço, extrai-se dos autos que a demora na entrega do exame obrigatório para comprovação de higidez física restou configurada por circunstâncias alheias à vontade do Impetrante, não havendo sido demonstrado pela Administração que o Recorrido estaria tentando ludibriar o certame ou colocar-se em vantagem em relação aos outros candidatos.2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, como atestado pela organizadora do certame, padece de razoabilidade a conduta da Administração ao pretender excluir o candidato das fileiras do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.3. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo.4. Apelo e reexame necessário não providos.
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
20/03/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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