TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20120111421762APO
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. 1. Embora seja posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito da paciente hipossuficiente, acometida de doença grave, de receber gratuitamente medicamento de alto custo, tendo em vista a determinação legal e constitucional acerca de que a vida e a saúde são direitos fundamentais do cidadão e deve ser garantido pelo Estado, o Relator não está obrigado a negar seguimento ao recurso, podendo submetê-lo a apreciação do colegiado;2. Cumpre ao Distrito Federal fornecer à apelada o medicamento de que necessita para manutenção de sua saúde, mesmo que seja de cunho paliativo, mormente para prolongar a vida da requerente, sob pena de descumprimento de preceito constitucional.3. Preliminar rejeitada. Remessa oficial e recurso voluntário desprovidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. 1. Embora seja posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito da paciente hipossuficiente, acometida de doença grave, de receber gratuitamente medicamento de alto custo, tendo em vista a determinação legal e constitucional acerca de que a vida e a saúde são direitos fundamentais do cidadão e deve ser garantido pelo Estado, o Relator não está obrigado a negar seguimento ao recurso, podendo submetê-lo a apreciação do colegiado;2. Cumpre ao Distrito Federal fornecer à apelada o medicamento de que necessita para manutenção de sua saúde, mesmo que seja de cunho paliativo, mormente para prolongar a vida da requerente, sob pena de descumprimento de preceito constitucional.3. Preliminar rejeitada. Remessa oficial e recurso voluntário desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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