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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20120111835498APO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ACESSO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. INTERESSADO. POSTULAÇÃO. REQUERIMENTO DE CÓPIA. AUTORIDADE. OMISSÃO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO DOS ENUNCIADOS CONSTITUCIONAIS.1.Como corolário do estado democrático de direito, os atos administrativos, em regra, são regidos pela publicidade, tendo o legislador constituinte resguardado a todos, como garantia e direito fundamental, o direito à informação, de peticionarem aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e de obtenção, dos órgãos públicos, de informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV, a). 2.A omissão acerca do requerimento ou a recusa imotivada de permissão de acesso a procedimento administrativo deflagrado em desfavor do administrado ou do seu interesse, vulnerando o direito líquido e certo à informação que o assiste, consubstanciam atos abusos e ilegais, tornando-os passíveis de correção pela via mandamental, inclusive porque, se eventualmente inviável materialmente ser atendida a solicitação de acesso, a autoridade demandada deve repassar essa informação ao postulante de forma fundamentada, não sendo tolerável que permaneça inerte diante do pleito que lhe fora formulado, à medida que a ilegalidade também se aperfeiçoa sob a forma de negativa do direito por omissão.3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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