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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20130110174787APO

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO, LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ART. 585, VIII DO CPC. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PROPOR ACORDO NOS TERMOS DO ART. 5º § 6º DA LEI 7.347/85. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º DO CPC. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇAO. CF/1988.1. Deve ser homologado o acordo judicial, livremente assinado pelas partes, MPDFT e DISTRITO FEDERAL, tendo sido aceitos todos os seus termos, constituindo uma obrigação de não fazer de forma expressa, o que caracteriza como um título executivo, posto que líquido, certo e exigível, conforme expressa previsão nos arts. 5º, § 6º da Lei da Ação Civil Pública, bem como o artigo 585, VIII do Código de Processo Civil.2. Cassa-se, desta forma, a sentença que deixa de apreciar a transação celebrada entre as partes, não homologa o acordo, e extingue o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), ao fundamento de que o mesmo não é passível de execução, quando, ao rejeitar a homologação do acordo, trará, certamente, prejuízo ao direito educacional dos estudantes da rede pública, uma vez que o acordo visa à defesa do direito fundamental à educação, inserto na CF/1988.3. O magistrado não pode se sobrepor à vontade das partes, quando propõem homologação de acordo dentro dos limites constantes do pedido, pois a causa não é sua.4. Encontrando-se a causa madura, nos termos do que preconiza o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, passa-se ao julgamento imediato, com mérito na forma do art. 269, III, do CPC. 5. Recursos voluntários e Reexame Necessário providos. Sentença cassada e em continuação foi extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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