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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20130110588617APO

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR GERAL CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS. ETAPA ELIMINATÓRIA. TESTES FÍSICOS. NÃO REALIZAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA DATA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INDIVIDUALIZADA AO CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. REALIZAÇÃO DA ETAPA EM SEGUNDA OPORTUNIDADE. MANUTENÇÃO NO CERTAME. LIMINAR. INDEFERIMENTO. ELIMINAÇÃO DEFINITIVA. RESULTADO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO DE CANDIDATO EM FASE DE CONCURSO JÁ ULTIMADO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1. Aviada ação mandamental cujo objeto é a asseguração de nova oportunidade para candidato realizar etapa eliminatória de concurso público do qual restara definitivamente eliminado por não ter comparecido ao local de sua realização, em virtude de ausência de comunicação individualizada sobre a sua realização, a pretensão aviada mostra-se juridicamente inviável após a ultimação do certame, vez que, em não lhe tendo sido ressalvado o direito de prosseguir no certame, dele restando definitivamente eliminado, por não ter participado das etapas subsequentes, o prosseguimento do concurso e homologação de seu resultado final irradia o irreversível efeito de exaurir o objeto da ação e ilidir seu interesse de agir.2. O candidato a concurso público não pode ser alforriado de satisfazer as exigências editalícias na expressão dos princípios da legalidade, da isonomia e da moralidade dos atos administrativos, encerrando essa certeza a constatação de que o acolhimento do pedido aduzido implicaria a realização de avaliações particularizadas, o que não se coaduna com o princípio da segurança jurídica e com os postulados que pautam os certames seletivos, devendo o interesse público na preservação do resultado legitimamente obtido sobrepujar o interesse individual de concorrente eliminado sob os critérios universais utilizados de debater a legitimidade da sua eliminação.3. Aliado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição Federal também incorporara os princípios da legalidade e da igualdade, destinando-se a regular a atuação administrativa e a assegurar direitos iguais a todos os cidadãos com base na impessoalidade da criação legislativa, obstando que qualquer candidato seja tratado de forma discricionária. Essa vedação de tratamento diferenciado alcança, inclusive, a reabertura de oportunidade para que candidato eliminado de concurso público que já fora encerrado seja submetido a processo seletivo paralelo, particularizado e individualizado, sendo certo que a tutela judicial não pode ser transmudada em instrumento para o tangenciamento de aludidos primados.4. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas. Sentença cassada. Extinto o processo sem resolução de mérito. Maioria.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 08/01/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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