TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20130110601204APO
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. COMBATENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.Não há falar-se em inadequação da via eleita por ausência de direito líquido e certo se o Mandado de Segurança tem como objeto a análise da avaliação psicológica com base nos documentos juntados com a inicial, não havendo necessidade de dilação probatória.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na qualificação de Praça Bombeiro Militar Combatente, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, com a conseqüente sujeição do candidato a novos exames psicológicos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. COMBATENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.Não há falar-se em inadequação da via eleita por ausência de direito líquido e certo se o Mandado de Segurança tem como objeto a análise da avaliação psicológica com base nos documentos juntados com a inicial, não havendo necessidade de dilação probatória.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na qualificação de Praça Bombeiro Militar Combatente, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, com a conseqüente sujeição do candidato a novos exames psicológicos.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
11/04/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão