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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20130110601229APO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. LIMITAÇÃO DE CARACTERES. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não há que se falar em inadequação da via eleita (Mandado de Segurança), por necessidade de dilação probatória, se a petição inicial foi instruída com documentos suficientes para demonstrar o alegado direito líquido e certo.2 - O exame psicológico realizado como etapa de concurso público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na qualificação Praça Bombeiro Militar Combatente (QBMG-01) encontra respaldo em lei específica da carreira (Lei n° 7.479/86, com redação dada pelas Leis n° 11.134/2005 e 12.086/2009).3 - O exame psicológico há de se pautar por critérios objetivos e deve haver no edital do certame previsão de reexame das conclusões dos testes por meio da interposição de recurso.4 - O enunciado nº 20 da Súmula de Jurisprudência do TJDFT estabelece que: A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Precedentes do STF.5 - A simples alegação de que a limitação dos caracteres para a interposição de recurso em 3.000 (três mil) constitui cerceamento ao direito de defesa na via administrativa sem a comprovação do efetivo prejuízo, carece de lastro, pois se trata de um mero requisito recursal.6 - O Decreto nº 6.944/2009, alterado pelo Decreto nº 7.308/2010 que, embora se destine à Administração Pública Federal, constitui importante parâmetro acerca da matéria e permite a realização de exame profissiográfico para aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.7 - As exigências para a seleção de pessoas que irão exercer o cargo de bombeiro militar merecem especial atenção em face de lidarem com salvamentos, contenção de incêndios, defesa civil, manutenção da ordem, que constituem atividades perigosas e que exigem controle emocional.Apelação Cível e Remessa Oficial providas.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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