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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20130110620269APO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. COMBATENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. MANUTENÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na qualificação de Praça Bombeiro Militar Combatente, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, com a conseqüente sujeição do candidato a novos exames psicológicos.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 28/03/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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