TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20130110790772APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE EXAME. OCORRÊNCIA. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONFIGURADA.1. É pacífico o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de que não configura perda superveniente do objeto do mandamus onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso.2. Não se mostra razoável eliminar candidato que logrou aprovação nas etapas do certame, em razão da ausência de entrega de apenas dois exames, cuja apresentação se dera na fase de recurso administrativo, bem como quando comprovada a falha externa ao seu comportamento.3. A regra da vinculação ao edital do concurso público não é absoluta, devendo ser analisada também sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade.4. Preliminar rejeitada. Remessa oficial e recurso voluntário de apelação desprovidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE EXAME. OCORRÊNCIA. CULPA DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONFIGURADA.1. É pacífico o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de que não configura perda superveniente do objeto do mandamus onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso.2. Não se mostra razoável eliminar candidato que logrou aprovação nas etapas do certame, em razão da ausência de entrega de apenas dois exames, cuja apresentação se dera na fase de recurso administrativo, bem como quando comprovada a falha externa ao seu comportamento.3. A regra da vinculação ao edital do concurso público não é absoluta, devendo ser analisada também sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade.4. Preliminar rejeitada. Remessa oficial e recurso voluntário de apelação desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/04/2014
Data da Publicação
:
29/04/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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