TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20100110358847APO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. VINCULAÇÃO DO JUIZ A LAUDO PERICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 2. Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao laudo. O artigo 436 do Código de Processo Civil viabiliza ao magistrado a elaboração de sua convicção por provas outras coligidas pelas partes. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. VINCULAÇÃO DO JUIZ A LAUDO PERICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 2. Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao laudo. O artigo 436 do Código de Processo Civil viabiliza ao magistrado a elaboração de sua convicção por provas outras coligidas pelas partes. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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