TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20110112292032APO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. OMISSÃO NO JULGADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À PERSONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art.1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro matéria e obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.O mero reconhecimento de que a parte autora faz jus à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, não enseja indenização por danos morais. 3.Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. OMISSÃO NO JULGADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À PERSONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art.1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro matéria e obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.O mero reconhecimento de que a parte autora faz jus à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, não enseja indenização por danos morais. 3.Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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