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Jurisprudência


TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20110112292032APO

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. OMISSÃO NO JULGADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À PERSONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art.1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro matéria e obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.O mero reconhecimento de que a parte autora faz jus à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, não enseja indenização por danos morais. 3.Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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