TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20120111398949APO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NA REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO INTERNO NOS FUNDAMENTOS DO JULGADO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTO PARA A EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. MATÉRIA ABUNDANTEMENTE TRATADA NO JULGADO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INCLUSÃO NO CADASTRO DE CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE E INELEGIBILIDADE. MATERIAL PATENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA EXCLUIR A DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DO CNJ.1. A Embargante busca suscitar vício de contradição com a mera repetição dos próprios fundamentos do Acórdão embargado, cuja simples leitura é capaz de dissipar eventuais dúvidas interpretativas, ainda que as conclusões não lhe sejam favoráveis. Patente que não se tem qualquer conflito de harmonização entre os fundamentos empregados pelo julgado embargado para chegar à conclusão de procedência dos pedidos contidos no apelo e na inicial desta Ação Civil Pública, ficando rechaçada a tese da embargante quanto à existência do vício da contradição a contaminar o Acórdão atacado por estes Declaratórios.2. Rejeitam-se os Embargos Declaratórios opostos sob o argumento de omissão se o julgado embargado contemplou expressamente a questão reputada omissa, do que se conclui que o embargante pretende o reexame da contenda, a fim de alcançar novo julgamento que lhe seja favorável, o que é vedado nesta estreita via recursal.3. Está fora dos lindes da demanda a determinação contida no dispositivo do Acórdão quanto à inclusão da Embargante no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, pois aqui não se cuida de Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa, tampouco estamos a cuidar de condenação por ato que implique inelegibilidade, até mesmo porque as demandadas são todas pessoas jurídicas, sendo incompatíveis com sua natureza falar-se em inelegibilidade, além de não ter havido qualquer pedido do Ministério Público nesse sentido, justamente por ser incabível.4. Embargos Declaratórios conhecidos e parcialmente providos, somente para excluir o comando contido no item III do dispositivo do v. Acórdão embargado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NA REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO INTERNO NOS FUNDAMENTOS DO JULGADO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTO PARA A EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. MATÉRIA ABUNDANTEMENTE TRATADA NO JULGADO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INCLUSÃO NO CADASTRO DE CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE E INELEGIBILIDADE. MATERIAL PATENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA EXCLUIR A DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DO CNJ.1. A Embargante busca suscitar vício de contradição com a mera repetição dos próprios fundamentos do Acórdão embargado, cuja simples leitura é capaz de dissipar eventuais dúvidas interpretativas, ainda que as conclusões não lhe sejam favoráveis. Patente que não se tem qualquer conflito de harmonização entre os fundamentos empregados pelo julgado embargado para chegar à conclusão de procedência dos pedidos contidos no apelo e na inicial desta Ação Civil Pública, ficando rechaçada a tese da embargante quanto à existência do vício da contradição a contaminar o Acórdão atacado por estes Declaratórios.2. Rejeitam-se os Embargos Declaratórios opostos sob o argumento de omissão se o julgado embargado contemplou expressamente a questão reputada omissa, do que se conclui que o embargante pretende o reexame da contenda, a fim de alcançar novo julgamento que lhe seja favorável, o que é vedado nesta estreita via recursal.3. Está fora dos lindes da demanda a determinação contida no dispositivo do Acórdão quanto à inclusão da Embargante no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, pois aqui não se cuida de Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa, tampouco estamos a cuidar de condenação por ato que implique inelegibilidade, até mesmo porque as demandadas são todas pessoas jurídicas, sendo incompatíveis com sua natureza falar-se em inelegibilidade, além de não ter havido qualquer pedido do Ministério Público nesse sentido, justamente por ser incabível.4. Embargos Declaratórios conhecidos e parcialmente providos, somente para excluir o comando contido no item III do dispositivo do v. Acórdão embargado.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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