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Jurisprudência


TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20130110475988APO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Não há de se falar em julgamento extra petita quando o voto condutor do acórdão embargado foi suficientemente claro ao dizer que, dentre os pleitos formulados pelo Autor, além da condenação do Réu à contagem especial do serviço prestado sob condições insalubres, pretendia também que fosse determinado ao Réu que providenciasse a documentação necessária à comprovação das condições especiais de trabalho, tendo sido formulado pedido expresso nesse sentido na petição inicial. O reconhecimento do direito de acesso à informação relativa ao tempo em que o Autor laborou percebendo adicional de insalubridade, sem que isso represente qualquer afirmação do direito à contagem especial do tempo de serviço, é perfeitamente consentâneo com o pedido formulado, sendo mera exortação do direito constitucional de acesso à informação. 3 - Não é imperativo ao julgador, ao solucionar a lide, fazer menção a cada uma das normas ou teses jurídicas que a parte entende aplicáveis ao caso, bastando que exponha com clareza os fundamentos que o conduziram à convicção alcançada quanto à pretensão formulada pela parte. 4 - Não ocorre defeito no julgado se a valoração dos fatos em debate e a interpretação das normas, teses jurídicas e da jurisprudência que disciplinam a matéria estãoem desacordo com os interesses da parte insatisfeita. 5 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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