TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20130110860793APO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, a viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos requisitos enumerados no art. 535 do CPC. 4. Em caso de prequestionamento da matéria, não é necessário haver pronunciamento a respeito dos dispositivos legais invocados pela parte recorrente. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, a viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos requisitos enumerados no art. 535 do CPC. 4. Em caso de prequestionamento da matéria, não é necessário haver pronunciamento a respeito dos dispositivos legais invocados pela parte recorrente. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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