TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20140110276925APO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO PELONOVO CPC. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2016. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão,à luz do regramento legal pertinente,o acórdão não pode ser apontado como omisso ou obscuro por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Prevalece, no ordenamento jurídico atual, a adoção do sistema do isolamento dos atos processuais, segundo o qual a lei nova não atinge os atos já realizados e tampouco situações já consumadas na vigência da lei anterior (regra do tempus regit actum). Por essa razão, as regras processuais relacionadas aos honorários processuais devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, no caso, o CPC/73. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO PELONOVO CPC. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2016. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão,à luz do regramento legal pertinente,o acórdão não pode ser apontado como omisso ou obscuro por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Prevalece, no ordenamento jurídico atual, a adoção do sistema do isolamento dos atos processuais, segundo o qual a lei nova não atinge os atos já realizados e tampouco situações já consumadas na vigência da lei anterior (regra do tempus regit actum). Por essa razão, as regras processuais relacionadas aos honorários processuais devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, no caso, o CPC/73. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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