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Jurisprudência


TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20140111172086APO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A COMPANHEIRA DE SERVIDOR DISTRITAL. TERMO INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 535 do Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade, a questão relativa ao termo inicial para pagamento de pensão por morte devida a companheira viúva de servidor distrital, bem como à forma de atualização monetária dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não há falar, pois, em omissão ou contradição. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Ainda que o interesse da parte seja apenas prequestionar a matéria, a viabilidade dos embargos de declaração está condicionada ao reconhecimento e acolhimento dos vícios enumerados pela lei processual. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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