TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20140111322230APO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E APRECIADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. INCABÍVEL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. No presente caso, não foi constatado nenhum vício, uma vez que a matéria já foi discutida e apreciada por esta e. Turma. 3. Resta nítida intenção do recorrente de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração, discussão que, nesta seara, se mostra impertinente, devendo a pretensão ser buscada por meio do recurso cabível. 4. Recurso conhecido, porém rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E APRECIADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. INCABÍVEL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. No presente caso, não foi constatado nenhum vício, uma vez que a matéria já foi discutida e apreciada por esta e. Turma. 3. Resta nítida intenção do recorrente de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração, discussão que, nesta seara, se mostra impertinente, devendo a pretensão ser buscada por meio do recurso cabível. 4. Recurso conhecido, porém rejeitado.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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