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Jurisprudência


TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20150110432440APO

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ILEGALIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. INGRESSO NA CARREIRA. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (art. 1.022 do novo Código de Processo Civil), os embargos de declaração são viáveis se detectada obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Mesmo rejeitados os embargos de declaração, por não ostentar a decisão embargada vício que autorize a sua oposição, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, caso o tribunal superior entenda existente erro, omissão, obscuridade ou contradição, conforme prevê o art. 1.025 do novo Código de Processo Civil. 4. Não constitui contradição apta a modificar o julgado a existência de outro acórdão com entendimento diverso do externado na fundamentação. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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