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Jurisprudência


TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20150110493739APO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMENTA. VOTO. ACOLHIMENTO. I - Constatada a contradição entre a ementa e o dispositivo do acórdão, acolhem-se os embargos de declaração para correção. II - A ementa do acórdão passa a ter o seguinte teor: APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. REFORMA MILITAR. RETORNO AO SERVIÇO ATIVO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC/1973, porque foram apresentados os fundamentos pelos quais o autor pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação. II - Sentença transitada em julgado, proferida em ação anulatória, nulificou o ato de reforma do Policial Militar, mas julgou improcedente o pedido de retorno ao serviço ativo. Acolhida, parcialmente, a preliminar de coisa julgada. III - O Policial Militar que teve o ato de reforma nulificado não faz jus ao soldo de Subtenente, porque ausentes os requisitos da promoção por ressarcimento de preterição. Tem direito, no entanto, às diferenças remuneratórias relativas ao soldo integral acrescido das vantagens e gratificações do pessoal da ativa. IV - Os aborrecimentos e transtornos decorrentes do recebimento proporcional do soldo durante o período de reforma, posteriormente anulada, não violaram direitos de personalidade do autor, principalmente porque o equívoco foi corrigido e determinado o pagamento das diferenças em relação ao soldo integral. Improcedência do pedido de compensação por danos morais. V - O valor devido seja corrigido monetariamente: a) pelo INPC até 29/06/09; b) pela TR, de 30/06/09 até a expedição do precatório, e c) pelo IPCA-E, da data de expedição do precatório até o pagamento. VI - Apelação do autor desprovida. Apelação do réu e remessa oficial providas parcialmente. III - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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