TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20150110851806APO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. LEI DISTRITAL Nº 4720/2011. ADICIONAL DE 2% INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES ENVOLVENDO FUMO, CIGARRO E DEMAIS ARTIGOS DE TABACARIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. ARTIGO 128, §4º DA LODF. ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA PELO CONSELHO ESPECIAL DA CORTE DE JUSTIÇA (AIL 2013.00.2.021648-2). APLICAÇÃO INVIÁVEL. EXAÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO. INDÉBITO. DEVOLUÇÃO. IMPOSIÇÃO AO FISCO. PRINCÍPIO RESERVA DE PLENÁRIO. OBSERVÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIADE PELO ÓRGÃO COMPETENTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO INSERTO NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO - LODF (ART. 128, § 4º) QUE LASTREARA A AFIRMAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUMENTO SERÔDIO. INOCUIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PARCELAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REGULAÇÃO ESPECÍFICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. LEI DISTRITAL Nº 4720/2011. ADICIONAL DE 2% INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES ENVOLVENDO FUMO, CIGARRO E DEMAIS ARTIGOS DE TABACARIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. ARTIGO 128, §4º DA LODF. ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA PELO CONSELHO ESPECIAL DA CORTE DE JUSTIÇA (AIL 2013.00.2.021648-2). APLICAÇÃO INVIÁVEL. EXAÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO. INDÉBITO. DEVOLUÇÃO. IMPOSIÇÃO AO FISCO. PRINCÍPIO RESERVA DE PLENÁRIO. OBSERVÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIADE PELO ÓRGÃO COMPETENTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO INSERTO NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO - LODF (ART. 128, § 4º) QUE LASTREARA A AFIRMAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUMENTO SERÔDIO. INOCUIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PARCELAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REGULAÇÃO ESPECÍFICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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