TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20150111074773APO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Estabelecendo o Enunciado nº 7, do E. STJ, que Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC, não é omisso o acórdão que não fixa honorários sucumbenciais por ter sido a r. sentença apelada proferida em 23/02/2016, antes, portanto do advento do Código de Processo Civil de 2015. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Estabelecendo o Enunciado nº 7, do E. STJ, que Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC, não é omisso o acórdão que não fixa honorários sucumbenciais por ter sido a r. sentença apelada proferida em 23/02/2016, antes, portanto do advento do Código de Processo Civil de 2015. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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