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Jurisprudência


TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20150111160158APO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. TEMA 201 DO STF. SÚMULA 213 STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Com a adoção da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 593849/MG (tema 201) passa-se a considerar devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente no caso de a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. 4. Ainda que se reconheça a adequação da via mandamental para declarar o direito à compensação tributária, segundo orientação da súmula 213, do STJ, o recebimento de verbas pretéritas, por sua vez, não comprovado de plano, deve ser reclamado administrativamente ou pela via judicial própria. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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