TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20150111160158APO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. TEMA 201 DO STF. SÚMULA 213 STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Com a adoção da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 593849/MG (tema 201) passa-se a considerar devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente no caso de a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. 4. Ainda que se reconheça a adequação da via mandamental para declarar o direito à compensação tributária, segundo orientação da súmula 213, do STJ, o recebimento de verbas pretéritas, por sua vez, não comprovado de plano, deve ser reclamado administrativamente ou pela via judicial própria. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. TEMA 201 DO STF. SÚMULA 213 STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Com a adoção da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 593849/MG (tema 201) passa-se a considerar devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente no caso de a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. 4. Ainda que se reconheça a adequação da via mandamental para declarar o direito à compensação tributária, segundo orientação da súmula 213, do STJ, o recebimento de verbas pretéritas, por sua vez, não comprovado de plano, deve ser reclamado administrativamente ou pela via judicial própria. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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