main-banner

Jurisprudência


TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20150111407474APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GAAJ. PERCENTUAL. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. ART. 1º-F, LEI 9474/97 (REDAÇÃO LEI 11.906/09). CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO EFETIVAMENTE DECIDIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ENUMERADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Embargos de Declaração opostos pelo Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e TCDF) e pelo Réu (Distrito Federal), contra acórdão no qual foi negado provimento à Apelação do primeiro e dado parcial provimento à Apelação do segundo e à Remessa Necessária. 2. Os Embargos de Declaração é recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 3. Não se verificando os vícios alegados, rejeitam-se os embargos declaratórios. 6. Embargos de Declaração das partes improvidos.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão