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Jurisprudência


TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20160110052308APO

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. OMISSAO NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. OMISSÃO - REAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS JULGADOS DO STF (RE 648.245 e ARE 820.303). OMISSÃO - ARTS. 104, I, DO CTN, E 37, 150, II E III, B, DA CF. OBSCURIDADE - MAJORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA. OBSCURIDADE - LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. OBSCURIDADE - ARTS. 150, I, DA CF, 97, IV, DO CTN E 25, I, DO ADCT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS . 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao apelo interposto pelo Distrito Federal e à remessa necessária para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais, por entender que é exigível da autora o pagamento do IPTU quanto ao ano de 2016, havendo por desnecessária qualquer repetição de indébito. 2. Recurso aviado sob o fundamento de que o acórdão padece de contradições, omissões e obscuridades que necessitam ser sanados, além da necessidade de prequestionamento dos arts. 33, 97, IV, 104, I, do CTN, 37, 150, I, II, III, b, da CF e 25, I, do ADCT. 3. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 4. A obscuridade caracteriza-se pela falta de clareza, pela confusão das ideias, pela dificuldade no entendimento de algo. Como registra Bondioli, para os fins dos embargos de declaração, decisão obscura é aquela consubstanciada em texto de difícil compreensão e ininteligível na sua integralidade. É caracterizada, assim, pela impossibilidade de apreensão total de seu conteúdo, em razão de um defeito na fórmula empregada pelo juiz para a veiculação de seu raciocínio no deslinde das questões que lhe são submetidas. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil -vol. III. 47ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015). 5. A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel novo, que passou a existir, juridicamente, após a publicação da Pauta de Valores Venais (PVV), é estabelecida por arbitramento individualizado, a partir dos dados contidos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, nos termos da legislação vigente: Decreto-Lei nº 82/1966. 6. A inserção do imóvel na Pauta de Valores Venais não é condição para o lançamento do IPTU, cuja base de cálculo, por regra geral, deve ser arbitrada, de maneira individualizada, pela Administração Fazendária, a quem cabe apurar o valor venal do imóvel por se tratar de tributo sujeito a lançamento direito. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Unânime.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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