TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20160111047012APO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. ILEGITIMIDADE DO PENSIONISTA PARA COBRAR A TOTALIDADE DA INDENIZAÇÃO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. 1. Constatado que a licença prêmio não gozada por servidora falecida foi convertida em pecúnia em favor de um único pensionista, desconsiderando que seu filho, também pensionista, teria direito a essa verba, deve ser reconhecida a ilegitimidade para cobrar a totalidade da indenização. 2.Por se tratar de matéria de ordem pública, os juros de mora e a correção monetária podem ser modificados de ofício, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. 3.Consoante entendimento do STF no julgamento do RE 870.947/SE,quando se tratar de relação jurídica de natureza não tributária, a fixação dos juros moratórios aplicáveis às condenações da Fazenda Pública deve seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança. 4.No julgamento final do RE 870.947/SE, o Supremo Tribunal Federal esclareceu que não se utiliza a Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, e sim o IPCA-E, independentemente da existência de precatório, pois a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 100, § 12, da Constituição Federal, que manteve a aplicação da TR, aplica-se somente aos precatórios expedidos até o dia 25.3.2015. 5.Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. ILEGITIMIDADE DO PENSIONISTA PARA COBRAR A TOTALIDADE DA INDENIZAÇÃO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. 1. Constatado que a licença prêmio não gozada por servidora falecida foi convertida em pecúnia em favor de um único pensionista, desconsiderando que seu filho, também pensionista, teria direito a essa verba, deve ser reconhecida a ilegitimidade para cobrar a totalidade da indenização. 2.Por se tratar de matéria de ordem pública, os juros de mora e a correção monetária podem ser modificados de ofício, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. 3.Consoante entendimento do STF no julgamento do RE 870.947/SE,quando se tratar de relação jurídica de natureza não tributária, a fixação dos juros moratórios aplicáveis às condenações da Fazenda Pública deve seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança. 4.No julgamento final do RE 870.947/SE, o Supremo Tribunal Federal esclareceu que não se utiliza a Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, e sim o IPCA-E, independentemente da existência de precatório, pois a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 100, § 12, da Constituição Federal, que manteve a aplicação da TR, aplica-se somente aos precatórios expedidos até o dia 25.3.2015. 5.Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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