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Jurisprudência


TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20130111910045APO

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECENTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. MERA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Recente decisão do colendo Superior Tribunal Federal não configura fato novo hábil a desnaturar o acórdão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, se não guarda idêntica correlação entre partes, pedidos e causa de pedir (fundamentos legais diversos). 2. Pelas regras do direito processual civil, é inadmissível a complementação das razões recursais, após a interposição do respectivo recurso, em decorrência da preclusão consumativa. 3. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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