TJDF APR - 1000051-20120111821695APR
PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. MÚLTIPLOS RÉUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DROGAS MANTIDAS EM DEPÓSITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. Quando o conjunto fático-probatório é hígido e coeso o suficiente para comprovar a materialidade e autoria delitivas - sobretudo em caso de apreensão de drogas mantidas em depósito e de materiais próprios à traficância - possível o acolhimento do pleito acusatório condenatório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apreensão de quantidade expressiva de entorpecentes de natureza sortida (no caso concreto, 2.258,96g de crack; 404,04g de cocaína) e com alto poder de causar dependência química e psicológica aos seus usuários enseja o estabelecimento da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra dedicação à atividade criminosa, inviável a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Cabe ao julgador aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.
Ementa
PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. MÚLTIPLOS RÉUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DROGAS MANTIDAS EM DEPÓSITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. Quando o conjunto fático-probatório é hígido e coeso o suficiente para comprovar a materialidade e autoria delitivas - sobretudo em caso de apreensão de drogas mantidas em depósito e de materiais próprios à traficância - possível o acolhimento do pleito acusatório condenatório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apreensão de quantidade expressiva de entorpecentes de natureza sortida (no caso concreto, 2.258,96g de crack; 404,04g de cocaína) e com alto poder de causar dependência química e psicológica aos seus usuários enseja o estabelecimento da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra dedicação à atividade criminosa, inviável a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Cabe ao julgador aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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