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Jurisprudência


TJDF APR - 1000069-20111110010398APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, POR TRÊS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na hipótese em que se constata não ter sido implementado, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, o prazo trienal aplicável ao delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal entre o recebimento da exordial acusatória e a sentença condenatória, bem comoentrea sentença condenatória e a data de julgamento da apelação. De igual modo, inviável, de acordo com o que dispõe o artigo 110, § 1º, do Código Penal, o reconhecimento de ocorrência da prescrição da pretensão executória quando se verifica não ter transcorrido o lapso temporal de 3 (três) anos entre a data do trânsito em julgado para a acusação e a data de julgamento da apelação. Se o conjunto fático-probatório - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima e por uma testemunha -,revela que o acusado ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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