TJDF APR - 1000083-20151110023367APR
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO § 1º- APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos comprovam que - embora o acusado tenha restituído à vítima o valor correspondente ao negócio entre eles celebrado de maneira fraudulenta - aludida reparação do dano ocorreu somente após período de tempo considerável, a contar da data da prática do crime, revelando-se assim inviável a aplicação do privilégio elencado no § 1º do artigo 171 do Código Penal, porquanto tal circunstância demonstra que, durante todo esse período, a vítima experimentou prejuízo significativo.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO § 1º- APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos comprovam que - embora o acusado tenha restituído à vítima o valor correspondente ao negócio entre eles celebrado de maneira fraudulenta - aludida reparação do dano ocorreu somente após período de tempo considerável, a contar da data da prática do crime, revelando-se assim inviável a aplicação do privilégio elencado no § 1º do artigo 171 do Código Penal, porquanto tal circunstância demonstra que, durante todo esse período, a vítima experimentou prejuízo significativo.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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