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Jurisprudência


TJDF APR - 1000094-20130910189968APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - DESPROPORCIONALIDADE - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima e por uma testemunha -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal. Imperiosa a revisão da sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau fixou-a em patamar desproporcional.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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