TJDF APR - 1000122-20161410026395APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. 2. Agrave ameaça, para configurar o delito de roubo, não exige o risco de morte da vítima. É aquela capaz de atemorizar a vítima, viciando sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. 3. Não há que se falar em participação de menor importância do réu (art. 29, §1º, Código Penal), quando ele é co-autor do crime. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. 2. Agrave ameaça, para configurar o delito de roubo, não exige o risco de morte da vítima. É aquela capaz de atemorizar a vítima, viciando sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. 3. Não há que se falar em participação de menor importância do réu (art. 29, §1º, Código Penal), quando ele é co-autor do crime. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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