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Jurisprudência


TJDF APR - 1000130-20140110732883APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. EXTRAVIO DE ARMAMENTO. MODALIDADE CULPOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PECULATO CULPOSO. NÃO CABIMENTO. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do crime de extravio de armamento, na modalidade culposa (CPM, art. 265 c/c art. 266), não há falar em desclassificação para o delito de peculato culposo (CPM, art. 303,§3º). 2) O ressarcimento ao erário não constitui causa de extinção da punibilidade do crime previsto no artigo 265 c/c art. 266 do CPM, mas apenas do delito de peculato culposo, conforme artigo 303, § 4º, do CPM. 3) Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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