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Jurisprudência


TJDF APR - 1000438-20120110557115APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REFUTADA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. I - O depoimento de testemunha policial, prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, é dotado de fé pública e reveste-se de eficácia probatória. II - Não é lícito converter prestação de serviços à comunidade em sanção pecuniária, porque o fim da pena é estabelecer uma reprimenda justa, suficiente e necessária à repressão e prevenção do crime, e não o atendimento a interesse particular do condenado. III - A restituição da fiança deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, depois do trânsito em julgado da sentença, para que se apure eventual saldo remanescente após o cumprimento das obrigações do réu. IV - Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da súmula do STJ. V - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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