TJDF APR - 1000456-20151010083459APR
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua no começo da manhã, depois de ameaçá-la simulando portar um revólver. 2 Não se acolhe o pedido absolutório quando a sentença condenatória vem lastreada em boas provas, das quais se destaca o depoimento da vítima, sempre muitos importante na elucidação de crimes, que reconheceu o réu com segurança e firmeza, na Delegacia e diante do Juiz, com observância do contraditório e ampla defesa. 3 Uma vez publicado o acórdão confirmatório da sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, segue-se o início do cumprimento provisório da pena. Precedente do Supremo Tribunal Federal - HC nº 126.292/SP. 4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua no começo da manhã, depois de ameaçá-la simulando portar um revólver. 2 Não se acolhe o pedido absolutório quando a sentença condenatória vem lastreada em boas provas, das quais se destaca o depoimento da vítima, sempre muitos importante na elucidação de crimes, que reconheceu o réu com segurança e firmeza, na Delegacia e diante do Juiz, com observância do contraditório e ampla defesa. 3 Uma vez publicado o acórdão confirmatório da sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, segue-se o início do cumprimento provisório da pena. Precedente do Supremo Tribunal Federal - HC nº 126.292/SP. 4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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