TJDF APR - 1000457-20140710338672APR
PENAL. FURTO DE AUTOMÓVEL. LOCALIZAÇÃO POSTERIOR ABANDONADO NA RUA SEM AVARIAS APARENTES E COM AS PORTAS DESTRAVADAS. ACHADO DA IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO ESPELHO RETROVISOR INTERNO. FRAGILIDADE DA PROVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido acusado de subtrair de madruga um automóvel estacionado na rua, posteriormente localizado em uma rua nas cercanias de sua residência (cerca de 800 metros e distância), sem avarias, com as portar destravadas. O achado da impressão digital do réu no espelho retrovisor interno não basta à prova de autoria do furto. 2 Indícios de autoria colhidos exclusivamente no inquérito policial e não repristinados em Juízo não servem para alicerçar condenação quando se apresentam vagos e imprecisos. Absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
Ementa
PENAL. FURTO DE AUTOMÓVEL. LOCALIZAÇÃO POSTERIOR ABANDONADO NA RUA SEM AVARIAS APARENTES E COM AS PORTAS DESTRAVADAS. ACHADO DA IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO ESPELHO RETROVISOR INTERNO. FRAGILIDADE DA PROVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido acusado de subtrair de madruga um automóvel estacionado na rua, posteriormente localizado em uma rua nas cercanias de sua residência (cerca de 800 metros e distância), sem avarias, com as portar destravadas. O achado da impressão digital do réu no espelho retrovisor interno não basta à prova de autoria do furto. 2 Indícios de autoria colhidos exclusivamente no inquérito policial e não repristinados em Juízo não servem para alicerçar condenação quando se apresentam vagos e imprecisos. Absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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