TJDF APR - 1001258-20151310018029APR
Ameaça. Violência doméstica. Provas. Reincidência. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - A reincidência ocorre com prática de novo crime após transitada em julgado a sentença que tenha condenado o agente por crime anterior. 3 - A reincidência impede o cumprimento da pena em regime inicial aberto, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea c, do CP, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Ameaça. Violência doméstica. Provas. Reincidência. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - A reincidência ocorre com prática de novo crime após transitada em julgado a sentença que tenha condenado o agente por crime anterior. 3 - A reincidência impede o cumprimento da pena em regime inicial aberto, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea c, do CP, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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