TJDF APR - 1001402-20160410036009APR
DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VASTO CAMPO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE ALEGOU TER ADQUIRIDO VEÍCULO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO SUPOSTAMENTE LÍCITA, QUE NÃO FORA APRESENTADA - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. Deixa-se de reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando, no crime de receptação, o acusado afirma ter adquirido o veículo de maneira legal, alegando, inclusive, possuir documentação do automóvel, o que, após a instrução, não se mostrou passível de comprovação, máxime porque diversos sinais identificadores do veículo estavam adulterados.
Ementa
DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VASTO CAMPO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE ALEGOU TER ADQUIRIDO VEÍCULO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO SUPOSTAMENTE LÍCITA, QUE NÃO FORA APRESENTADA - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. Deixa-se de reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando, no crime de receptação, o acusado afirma ter adquirido o veículo de maneira legal, alegando, inclusive, possuir documentação do automóvel, o que, após a instrução, não se mostrou passível de comprovação, máxime porque diversos sinais identificadores do veículo estavam adulterados.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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