TJDF APR - 1001408-20120111415756APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214, CAPUT, C/C O ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.059/2009. PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COESA E HARMÔNICA - IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO - RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. Se o magistrado que presidiu a instrução não prolatou a sentença condenatória pelo fato de não estar mais em atividade no juízo de origem à ocasião da conclusão do feito, inviável o acolhimento de preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz. Nos crimes contra a dignidade sexual confere-se especial relevância à palavra da vítima, notadamente quando as declarações são consistentes, detalhadas, harmônicas e renovadas em igual sentido quando prestadas em mais de uma oportunidade. Fixada a pena no primeiro grau de jurisdição de modo ortodoxo, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214, CAPUT, C/C O ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.059/2009. PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COESA E HARMÔNICA - IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO - RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. Se o magistrado que presidiu a instrução não prolatou a sentença condenatória pelo fato de não estar mais em atividade no juízo de origem à ocasião da conclusão do feito, inviável o acolhimento de preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz. Nos crimes contra a dignidade sexual confere-se especial relevância à palavra da vítima, notadamente quando as declarações são consistentes, detalhadas, harmônicas e renovadas em igual sentido quando prestadas em mais de uma oportunidade. Fixada a pena no primeiro grau de jurisdição de modo ortodoxo, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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