TJDF APR - 1001418-20150510034353APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FURTO SIMPLES - REINCIDÊNCIA E CONTUMÁCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Se o réu é reincidente e contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, há grau de reprovabilidade da conduta suficiente a afastar o princípio da insignificância. Os requisitos estabelecidos pela jurisprudência para aplicação do princípio da bagatela - mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica - devem se apresentar de modo cumulado, não bastando a mera aferição do valor do bem.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FURTO SIMPLES - REINCIDÊNCIA E CONTUMÁCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Se o réu é reincidente e contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, há grau de reprovabilidade da conduta suficiente a afastar o princípio da insignificância. Os requisitos estabelecidos pela jurisprudência para aplicação do princípio da bagatela - mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica - devem se apresentar de modo cumulado, não bastando a mera aferição do valor do bem.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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