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Jurisprudência


TJDF APR - 1001891-20161410023715APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL BENÉFICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. Há omissão quando na laboração da dosimetria do crime de roubo, a i. Sentenciante não realiza a dosimetria dos crimes de corrupção de menores, fazendo tão somente uma somatória do quantum majorado a título do instituto do concurso formal de crimes. Tal omissão fere o princípio da individualização da pena e tem o condão de eivar de nulidade a r. sentença, porquanto há prejuízo para a defesa, conforme prevê o art. 563 do Código de Processo Penal, a exemplo da análise de possível prescrição dos crimes. Assim, prejudicado o recurso do réu, reconhece-se de ofício a nulidade absoluta suficiente para cassar a sentença, com o retorno dos autos ao juízo a quo, a fim de que fixe as penas dos crimes do art. 244-B do ECA, e somente depois, efetuar o acréscimo referente ao concurso formal benéfico.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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