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Jurisprudência


TJDF APR - 1002385-20130910117930APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO POR TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DOS RÉUS. DOSIMETRIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, escalada e rompimento de obstáculo, pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima e dos policiais que realizaram o flagrante, bem como pela confissão dos réus, mostra-se o acervo probatório apto a amparar o decreto condenatório. 2. Na espécie, a vítima prontamente realizou o reparo da porta que se encontrava danificada pela ação dos réus, que a arrombaram para a subtração dos bens. Assim, a realização da perícia para se comprovar as qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada, previstas no artigo 155, § 4º, inciso I e II, do Código Penal, poderá ser excepcionalmente mitigada, sendo suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. Precedentes. 3. Perfeitamente viável a migração das majorantes para modularem negativamente as circunstâncias judiciais da primeira fase da dosimetria, permanecendo uma delas para qualificar o tipo penal sob exame. Precedentes. 4. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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