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Jurisprudência


TJDF APR - 1002480-20160710000479APR

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ERRO NA INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA CONSTITUÍDA PELO RÉU PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO DE ORDEM PROVIDA PARA ANULAR O JULGADO ANTERIOR. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA OFERTA DAS CONTRARRAZÕES. 1. A garantia à ampla defesa, prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LX, e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no artigo 8º, n.º 2, d,confere ao réu o direito de constituir advogado, de sua escolha, para patrocinar seus interesses. 2. O equívoco na publicação do despacho que intimava a Defesa técnica a apresentar contrarrazões não é suprido pelas contrarrazões ofertadas pela Defensoria Pública, pois não se observou o direito do acusado ser assistido por advogado de sua escolha. 3. Questão de ordem provida para anular o julgamento, devolvendo-se o prazo para a oferta das contrarrazões recursais.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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