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Jurisprudência


TJDF APR - 1002549-20161310012742APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. TESTEMUNHO POLICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO NA FUGA. MAJORANTE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos são firmes em demonstrar o envolvimento de ambos os acusados na prática delitiva e a negativa de autoria se apresenta isolada. 2. Não há falar em participação de menor importância quando se comprova a eficácia e relevância da conduta do réu para a consumação do delito, dirigindo o veículo para conduzir o comparsa até o local do crime e dar-lhe imediata fuga. 3. Para a caracterização da majorante relativa ao emprego de arma é dispensável a apreensão do artefato quando a sua utilização estiver demonstrada pelas provas dos autos, a exemplo dos firmes relatos das vítimas. 4. Admite-se o emprego de uma causa de aumento de pena para valorar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sem que implique em ofensa ao critério estabelecido no artigo 68 do mesmo Diploma. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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