TJDF APR - 1003065-20150110172528APR
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório é coeso e não deixa dúvidas de que a apelante, valendo-se do fato de trabalhar na empresa vítima como secretária, apropriou-se indevidamente da quantia aproximada de R$ 15.392,00 pertencente à referida empresa. 2. Inviável a desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões por não estar comprovado nos autos o elemento do tipo necessário à caracterização do crime previsto no artigo 345 do Código Penal, qual seja, a pretensão legítima da ré. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal na forma do artigo 71 do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 208 (duzentos e oito) dias-multa, calculados à razão mínima legal, mantendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório é coeso e não deixa dúvidas de que a apelante, valendo-se do fato de trabalhar na empresa vítima como secretária, apropriou-se indevidamente da quantia aproximada de R$ 15.392,00 pertencente à referida empresa. 2. Inviável a desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões por não estar comprovado nos autos o elemento do tipo necessário à caracterização do crime previsto no artigo 345 do Código Penal, qual seja, a pretensão legítima da ré. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal na forma do artigo 71 do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 208 (duzentos e oito) dias-multa, calculados à razão mínima legal, mantendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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