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Jurisprudência


TJDF APR - 1003065-20150110172528APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório é coeso e não deixa dúvidas de que a apelante, valendo-se do fato de trabalhar na empresa vítima como secretária, apropriou-se indevidamente da quantia aproximada de R$ 15.392,00 pertencente à referida empresa. 2. Inviável a desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões por não estar comprovado nos autos o elemento do tipo necessário à caracterização do crime previsto no artigo 345 do Código Penal, qual seja, a pretensão legítima da ré. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal na forma do artigo 71 do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 208 (duzentos e oito) dias-multa, calculados à razão mínima legal, mantendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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