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Jurisprudência


TJDF APR - 1003591-20151410066536APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Adequada a majoração da pena-base embasada no fato de o réu ter se dirigido para o local do crime em veículo produto de furto, se não respondeu por tal delito em ação penal diversa. 2. O critério de diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais distante da consumação do delito, maior deve ser o quantum a ser decotado da pena. 3. Se o agente foi flagrado antes mesmo de abrir a porta do veículo, não logrando ingressar em seu interior para subtrair bens ali existentes e tampouco o carro, a fração máxima é a mais adequada para a redução da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, aplicar uma maior redução pela tentativa, diminuindo a pena estabelecida em 01 (um) ano de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, para 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 03 (três) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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