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Jurisprudência


TJDF APR - 1004056-20151010068639APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO 1/6. 1. Admite-se a utilização de uma causa de aumento do crime de roubo circunstanciado para majoração da pena na primeira fase da dosimetria, quando duas ou mais causas estiveram configuradas. Precedentes do STJ. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal, em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Configura concurso formal a subtração do patrimônio de duas vítimas distintas, mediante uma única ação. Para o cálculo da pena, utiliza-se o seguinte critério: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 ou mais crimes: 1/2 (metade). 5. Recurso parcialmente provido para aplicar a fração de 1/6 no concurso formal de crimes, ante a ocorrência de 2 (dois) crimes de roubo circunstanciado.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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